Requerimento pode ser solicitado presencialmente no Paço Municipal Marcos Rovaris, ou via protocolo digital 2r6hi

Criciúma

Os contribuintes de Criciúma que ainda não solicitaram a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 têm até o dia 28 de fevereiro para consultar o benefício. O requerimento pode ser solicitado no setor de Arrecadação Tributária, no Paço Municipal Marcos Rovaris, ou via protocolo digital por meio do endereço de internet https://bit.ly/4hqJC6Y. Aposentados, pensionistas, pessoas de baixa renda ou inscritas no Bolsa Família têm direito à isenção, bem como área de preservação ambiental, templos ou igrejas, e sedes de instituições de assistência às pessoas portadoras de doenças graves.

Ao todo, foram lançados 117.113 carnês de IPTU, sendo 3.671 isentos do imposto. O benefício é concedido pelo município de Criciúma aos contribuintes, desde que se enquadrem nos requisitos e prazos que constam na Lei Complementar Municipal n° 287/2018 e na Lei Complementar n° 305/2018. “A orientação é que os contribuintes que têm direito ao benefício organizem toda a documentação necessária com antecedência. O setor de Arrecadação está à disposição para sanar dúvidas e apoiar nesse processo”, destacou a secretária municipal da Fazenda, Marluci Freitas Bitencourt Vitali.

Aposentados e pensionistas devem possuir renda familiar igual ou inferior a R$ 6.072,00. Já pessoas de baixa renda ou inscritas no Bolsa Família, devem apresentar renda igual ou inferior a R$ 3.036,00. Ambos devem possuir um único imóvel para moradia própria, com área construída igual ou inferior a 150 m² e terreno igual ou inferior a 600 m². O imóvel precisa estar em nome do postulante e ser usado estritamente para uso residencial, sem dívidas com o município.

Para solicitar a isenção via protocolo digital, o contribuinte deve ar o sistema G-doc (https://bit.ly/4hqJC6Y ) e seguir os seguintes os: Comissão de Isenção e Imunidade de Tributos, isenção do IPTU e selecionar o benefício ao qual tem direito. Depois disso, o cidadão deve preencher o Requerimento de Isenção, anexar todos os documentos solicitados e, por fim, clicar em “solicitar” para finalizar o pedido.

Para a renovação da isenção do IPTU, basta se dirigir ao Paço Municipal Marcos Rovaris portando documento de identificação, comprovante de rendimentos e residência, ou por meio do protocolo digital. Após a análise da documentação, o contribuinte é avisado por telefone para retirar o parecer no setor de Arrecadação. Mais informações sobre as condições e documentação necessária estão disponíveis no site iptu.criciuma.sc.gov.br.

Pagamento do IPTU 2025

As guias para o pagamento do IPTU 2025 também podem ser consultadas até o dia 28 de fevereiro, por meio do site iptu.criciuma.sc.gov.br, ou retiradas no setor de Arrecadação Tributária no Paço Municipal Marcos Rovaris, no Procon, Cartórios e Tabelionatos e nas intendências (Rio Maina, Santa Luzia e Quarta Linha).

O imposto pode ser parcelado em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 150, sem acréscimos, com vencimento da primeira parcela em 28 de novembro de 2025. Guias com valor inferior a R$ 300 devem ser quitadas em cota única. Criciúma possui mais de 178 mil unidades cadastradas. Dessas, aproximadamente 155 mil são prediais e 23 mil territoriais.

Documentos necessários para o requerimento da isenção:

Aposentados ou pensionistas:

  • – Declaração de rendimentos;
  • – Cópia de identidade, F, certidão de casamento/nascimento, certidão de óbito;
  • – Comprovante de renda e carteira de trabalho;
  • – Comprovante de residência atualizado;
  • – Matrícula atualizada do imóvel;
  • – Consulta prévia e declaração de único imóvel;
  • – Renovação: documento de identificação, comprovante de rendimentos e residência.
  • Pessoas de baixa renda ou Bolsa Família:
  • – Declaração de rendimentos;
  • – Cópia de identidade, F, certidão de casamento/nascimento, certidão de óbito;
  • – Comprovante de renda e carteira de trabalho;
  • – Comprovante de residência atualizado;
  • – Matrícula atualizada do imóvel;
  • – Consulta prévia e declaração de único imóvel.
  • Imóvel Locado ou Cedido Gratuitamente ao Município:
  • – Cópia de identidade, F, contrato social/CNPJ;
  • – Contrato de cessão gratuita ou locação.

Área de Preservação:

  • – Cópia de identidade, F, contrato social/CNPJ;
  • – Matrícula atualizada do imóvel;
  • – Consulta prévia.
  • Imóvel Locado a Templos:
  • – Cartão CNPJ;
  • – Estatuto e ata de posse da diretoria;
  • – Contrato de locação ou comodato;
  • – Consulta prévia.